Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.209, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza ao Poder Executivo a prestar garantir ao Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, por tôdas as obrigações e responsabilidades assumidas pelo mesmo, como fiador, no contrato de empréstimo firmado, em 13 de outubro de 1961, pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo e pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, destinado ao financiamento de obras públicas previstas no Plano de Ação do Govêrno.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.