LEI N. 10.210, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
Dá a
denominação de «Benedito Realindo
Corrêa» ao Ginásio Estadual de Vila Pereira, em
Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Benedito Realindo Corrêa» o Ginásio Estadual de Vila Pereira, em Barretos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto