LEI N. 10.211, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-seo "Prof. Rosalvito Cobra" o Grupo Escolar de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.211, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação
onde se lê:
" Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Resolvito Cobra" o Grupo escolar de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul"
leia-se:
" Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Rosalvito Cobra o Grupo Escolar de Santa Maria, em São Caetano do Sul".