LEI N. 10.213, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá a denominação de «Prof.ª Clotilde Ayello Rocha»ao Grupo Escolar do Bairro do Retiro, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Profª. Clotilde Ayello Rocha» o Grupo Escolar do Bairro do Retiro, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto