LEI N. 10.216, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968
Dá a denominação de «Voluntário Carmo Turano» ao Ginásio Estadual de Cedral
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Voluntário Carmo Turano» o Ginásio Estadual de Cedral.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto