LEI N. 10.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.° do artigo 24 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Fundação Plano de Amparo Social - PAS - com sede nesta
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto