LEI N. 10.221, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.° do artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fundação Plano de Amparo Social - PAS - com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça. 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto