LEI N. 10.224, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública o Educandário São José do Belém, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Educandário São José do Belém, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 19 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto