LEI N. 10.232, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação de cargos de Juiz de Direito e de Promotor Público, nas Comarcas de Jaú e de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - destinados à 2.ª Vara da Comarca de Jaú:
a) 1 (um) cargo de Juiz de Direito de 4.ª entrância, padrão "E"; e
b) 1 (um) cargo de Promotor Público de 4.ª entrância, padrão "E";
II - destinados à 4.ª Vara da Comarca de Ribeirão Preto:
a) 1 (um) cargo de Juiz de Direito de 4.ª entrância, padrão "E"; e
b) 1 (um) cargo de Promotor Publico de 4.ª entrância, padrão "E".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 25 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto