LEI N. 10.238, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de Centro de Saúde

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .§ 3.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Ruy Silveira Mello" o Centro de Saúde de Tietê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto