LEI N. 10.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre concessão de gratificação de representação ao Delegado Geral, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica atribuída gratificação de representação ao ocupante do cargo de Delegado Geral, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor da gratificação a que se refere êste artigo será arbitrado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta dos Códigos Local 55 e Geral 3.1.1.1 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto