LEI N. 10.250, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Dá denominação a Unidade Sanitária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Albert Schweitzer» o Centro Assistencial Sanitário Social da Lapa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto