LEI N. 10.255, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
inclusão dos cargos de Técnico de Policiamento e Subchefe
de Policiamento entre os cargos abrangidos
pelo Artigo 3.º da Lei
n. 8.070, de 23 de janeiro de 1964, e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 24
da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam incluídos entre os cargos
abrangidos pelo Artigo 3.º da Lei n. 8.070, de 23 de janeiro de
1964, os cargos de Técnico de Policiamento e de Subchefe de
Policiamento, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:
I - as dêste exercício correm à conta do
Código Local n. 55 - Categoria Econômica 3.1.1.1, do
orçamento vigente.
II - as relativas aos exercícios de 1964, 1965, 1966 e
1967 correm à conta do Código Local n. 56 - Categoria
Econômica 3.1.5.0, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, crédito suplementar ao mencionado código,
na importância de NCr$ 37.075,56 (trinta e sete mil, setenta e
cinco cruzeiros novos e cinqüenta e seis centavos), mediante
redução de igual quantia do Código Local n. 55 -
Categoria Econômica 3.1.1.1, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.255, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
inclusão dos cargos de Técnico de Policiamento e Subchefe
de Policiamento entre os cargos abrangidos
pelo Artigo 3.º da Lei
n. 8.070, de 23 de janeiro de 1964 e dá outras
providências
Retificação
No artigo 2.º
onde se lê.
"As despesas decrorentes da presente lei..."
leia-se:
"As despesas decorrentes da presente lei..."