LEI N. 10.272, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 10.076, de 24 de abril de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 10.076, de 24 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Jamil Khauan" o Colégio Estadual de Vila Ercília, em São José do Rio Preto."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto