LEI N. 10.276, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a «Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarara de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felicio Castellano
Secretdrio da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto