LEI N. 10.280, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá denominação à Casa da Agricultura de Fartura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo de Oliveira Carvalho" a Casa da Agricultura de Fartura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de novembro de 1868.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.280, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Retificação 
Na Ementa onde se lê:
«... à Casa da Lavoura de Fartura».
leia-se: 
«... à Casa da Agricultura de Fartura».