Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.289, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre permuta de imóveis de propriedade da Fazenda do Estado e do Sr. Jesus Machado situados no Município de Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda dc Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, por outro, pertencente ao Senhor Jesus Machado, situados no Município e Comarca de Agudos, tudo conforme planta n. 1.767, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma área do terreno com 13.311m² (treze mil, trezentos e onze metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto (1) que dista 9m (nove) metros) à esquerda do eixo do leito antigo no km 379+718 seguem 272m (duzentos e setenta e dois metros) em curva sem raio definido pela cêrca da faixa até (2), confrontando com o terreno de Jesus Machado; 170m (cento e setenta metros) em reta com o rumo de 88°30'NE pela cêrca do leito antigo até (3) com a mesma confrontação; 290m (duzentos e noventa metros) em curva sem raio definido pela cêrca do leito antigo até (4) = km 378+988 com o mesmo confrontante; 18m (dezoito metros) em reta pela cêrca divisa até (5) confrontando com a faixa do leito antigo da E. F. Sorocabana; 258m (duzentos e cinquenta e oito metros) em curva sem raio definido, em sentido contrário pela divisa do leito antigo até (6) confrontando com o terreno de Jesus Machado; 170m (cento e setenta metros) em reta com o rumo de 88°30'SW pela cerca divisa até (7) com o mesmo confrontante; 300m (trezentos metros) em curva sem raio definido pela cerca divisa até (8) com o mesmo confrontante; 18m (dezoito metros) em reta pela cêrca divisa confrontando com a faixa do leito antigo no km 379+18 até (1) de partida.
II - Imóvel de propriedade de Jesus Machado: uma área de terreno com 10,050m²(dez mil cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto (A) que dista 15m (quinze metros) à esqurrda da estaca 748+1,0 do eixo locado seguem: 207,26m (duzentos e sete metros e vinte e seis centímetros) em curva com o raio de 1.145,98m (um mil, cento e quarenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) até (B) que dista 15m quinze metros) à esquerda da estaca P.T. = 758+16,40 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 121,10m (cento e vinte e um metros e dez centímetros) em reta com o rumo de 44°30'SE até (C) que dista 19m (dezenove metros) à esquerda da estaca 764+17,50 do eixo locado, com o mesmo confrontante; 56m (cincoenta e seis metros) em reta pela cêrca divisa cortando a estaca 763+15,66 até (D) que dista 18m (dezoito metros) à direita da estaca 762+14,66 do eixo locado, confrontando com o terreno de José Laureano Afonso: 78,26m (setenta e oito metros e vinte e seis centímetros) em reta com o rumo de 39°30'NW até (E) que dista 15m (quinze metros) à direita da estaca P.T. = 758+16,40 do eixo locado confrontando com o proprietário; 226,27m (duzentos e vinte e seis metros e vinte e sete centímetros e noventa e oito centímetros) em curva com o raio de 1.145,98m (um mil, cento e quarenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) até (F) que dista 15m (quinze metros) à direita da estaca 747+0,00 do eixo locado, com o mesmo confrontante: 36m (trinta e seis metros) em reta pela cerca divisa cortando a estaca 747+10,85 confrontando com o terreno de Lázaro de Mattos até (A) de partida.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.