LEI N. 10.296, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dá a denominação de "Francisco Morato de Oliveira" ao Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Morato de Oliveira" o Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo, Substituto