Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.304, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 581, de 1968, do Deputado Salim Sedeh )

Dá nova redação a dispositivo da Lei n. 10.171, de 17 de julho de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 10.171, de 17 de julho de 1968 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Na serventia vaga e ainda não definitivamente provida, mesmo que já posta em concurso, será provido o escrevente habilitado, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e que exerça interinamente as funções de Serventuário."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pelo Decreto-Lei nº 159, de 28/10/1969.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.