LEI N. 10.305, de 9 de DEZEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao Artigo 17 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 17 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966 fica assim redigido:
"Artigo 17 - Os cargos de Diretor Técnico (Departamento - Nível II, refência "87", e Serviço - Nível III, referência "81"), criados por esta lei, serão preenchidos por portadores de diploma de engenheiro civil aeronáutico ou industrial."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor lei entrard em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto