LEI N. 10.312, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre denominação de usina
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.° do
Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Usina Caconde" a "Usina Graminha", da cidade de Caconde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto