LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 24 da Constituição Estadual promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado, com sede na Comarca de Osasco e compreendendo as Comarcas de Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Barueri, Cotia e Mairiporã.
Artigo 2.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "E", e 1 (um) de Promotor Público. padrão "E" ambos de 4.ª entrância, destinados à Terceira Vara da Comarca de São Bernardo do Campo;
II - 1 (um) de Juiz de Direito, padrão "B", 1 (um) de Promotor   Público, padrão "B" e 3 (três) de Oficial de Justiça, referência "36", todos de 1.ª entrância destinados à Comarca de Mirante do Paranapanema; e
III - 1 (um) de Juiz Substituto, padrão "A" destinado à XXXVI Circunscrição Judiciária.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria a XXXVI Circunscrição Judiciária do Estado e, no Quadro da Justiça, os cargos que especifica

Retificação
Onde se lê: «Palácio dos Bandeirantes, aos de dezembro de 1968».
Leia-se: «Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 1968.