Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 330, de 1967, do Deputado Manoel Alexandre Marcondes Machado Filho )

Dispõe sobre alienação de imóvel, por doação

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE - Seção de São Paulo, imóvel localizado no município de Campinas, destinado à construção e instalação da sede e dependências sociais da Diretoria Sub-seccional de Campinas daquela entidade, a saber:
"uma área de terreno, parte da Fazenda Mato Dentro, de propriedade do Estado, de forma triangular, com a área total de 8.300,00m² (oito mil e trezentos metros quadrados), medindo 210,00m (duzentos e dez metros) de frente para a Rodovia Dr. Heitor Penteado (Campinas-Sousas); 215,00m (duzentos e quinze metros) de frente para futura rua; e 82,00m (oitenta e dois metros) no lado que confina com o remanescente da Fazenda Mato Dentro".
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr constatada, a qualquer tempo, a sua utilização para fim diverso do constante desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1968.
Paulo de Castro Viana, Diretor Geral, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.