Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Secretaria do do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas fica reorganizado na forma indicada no Quadro anexo, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único - Ficam criados, se já não o foram anteriormente, os cargos que figuram no Quadro a que se refere êste artigo.
Artigo 2º - O provimento dos cargos iniciais de carreira ou isolados, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acôrdo com normas fixadas pelo Tribunal de Contas.
§ 1º - A disposição contida neste artigo não se aplica aos cargos de direção que, ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes, serão providos em comissão, na seguinte conformidade:
I - o de Secretário-Diretor Geral, dentre o Subdiretor Geral Administrativo, os Diretores, os Advogados Assistentes e os Economistas Assistentes;
II - o de Subdiretor Geral Administrativo, dentre os Diretores; e
III - o de Diretor, dentre os Chefes de Seção.
§ 2º - No preenchimento dos cargos técnicos deverá ser exigida a habilitação profissional correspondente.
§ 3º - O cargo de Secretário-Diretor Geral será provido por bacharel em ciências jurídicas e sociais, contábeis e atuariais ou econômicas.
Artigo 3º - Os servidores públicos sòmente poderão ser postos à disposição do Tribunal de Contas, mediante solicitação dêste.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto