Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei Complementar nº 67, de 04 de dezembro de 1972 )

(Projeto de Lei nº 211, de 1968, do Deputado Jacob Salvador Zveibil )

Dispõe sobre ampliação do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É ampliado o Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural, a que se refere a Lei n. 10.106, de 8 de maio de 1968, para o efeito de nêle serem representadas:
I - as cooperativas de eletrificação rural;
II - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo.
§ 1º - O representante das cooperativas de eletrificação rural será por estas indicado, mediante consulta feita pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo, que encaminhará à autoridade superior a lista dos três candidatos que houverem obtido o maior número de indicações.
§ 2º - O representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo será escolhido em lista tríplice encaminhada ao Govêrno pela respectiva diretoria.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei Complementar nº 67, de 04/12/1972.