LEI N. 10.348, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 1.º do Artigo 26, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "D. Idalina Macedo Costa Sodré" o Colégio Estadual do Bairro de Vila Barcelona, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1968.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto