O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, sediado na cidade de São José dos Campos, integrado no Ministerio da Aeronáutica 2 (duas) câmaras de ciclagem térmica de fabricação alema (Th. Witt, de Aachen), de propriedade do Estado, na posse do Instituto "Adolfo Lutz" de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto