Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.155, DE 28 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sobre permuta de imóveis de propriedade da Fazenda do Estado e da Prefeitura Municipal de Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade, por outro pertencente à Prefeitura Municipal de Santo André, situados naquele município, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma área de terreno medindo 3.644,60m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A, situado no alinhamento da Rua Padre Manuel da Nóbrega, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo do córrego retificado; segue por êste alinhamento na distância de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto B; daí deflete à direita em curva de concordância com 13,16m (treze metros e dezesseis centímetros) até o ponto C, situado no alinhamento da Rua Projetada "A"; segue por êste alinhamento na distância de 46,30m (quarenta e seis metros e trinta centímetros) até o ponto D; daí deflete à direita em curva de concordância na extensão de 22,72m (vinte e dois metros e setenta e dois centímetros) até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Projetada "B"; segue por êste alinhamento na distância de 19m (dezenove metros), até o ponto F, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Projetada "B" com a passagem sanitária; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da passagem sanitária na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto G; daí deflete em curva à direita na distância de 1m (um metro) até o ponto H, situado também no alinhamento da passagem sanitária; segue por êsse alinhamento na extensão de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto A, inicio desta descrição, medidas essas constantes da planta F-29 712 anexa ao processo PGE-21.478-61, da Procuradoria Geral do Estado.
II - Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André: uma área de terreno medindo 2.700m² (dois mil setecentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A", assinalado na planta, situado no alinhamento da Rua Tatuí, distante aproximadamente 52m (cinquenta e dois metros), da intersecção da Rua Alcides de Queiroz; dêste ponto deflete à esquerda, confrontando com o lote n. 40 da quadra 90, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto "B", assinalado na planta; dêste ponto deflete à direita confrontando com o lote n. 1, quadra 90, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "C", assinalado na planta; dêste ponto deflete à esquerda, confrontando com o lote n. 1, na quadra 90, na distância de 45m (quarenta e cinco metros) até o ponto "D", assinalado na planta, situado no alinhamento da Rua 24 de fevereiro; dêste ponto deflete à direita e segue por êste alinhamento na distância de 10m (dez metros) até o ponto "E", assinalado na planta; dêste ponto deflete à direita confrontando com o lote de n. 6, da quadra 90, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto "F", assinalado na planta; dêste ponto deflete à esquerda confrontando com os lotes de n. 6 e 7, da quadra 90, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "G" assinalado na planta; dêste ponto deflete à direita, confrontando com o lote de n. 34, na quadra 90, na distância de 45m (quarenta e cinco metros) até o ponto "H", assinalado na planta, situado no alinhamento da Rua Tatuí; dêste ponto deflete à direita e segue por êste alinhamento na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "A", assinalado na planta, onde teve início esta descrição.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Governador do Estado
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 28 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreções)