Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.209, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza ao Poder Executivo a prestar garantir ao Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, por tôdas as obrigações e responsabilidades assumidas pelo mesmo, como fiador, no contrato de empréstimo firmado, em 13 de outubro de 1961, pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo e pela Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, destinado ao financiamento de obras públicas previstas no Plano de Ação do Govêrno.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto