Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.236, DE 03 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do Código Local n. 4, Categoria Econômica 3.1.4.0 - Encargos Diversos do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação do Código Local n. 180, Categoria Econômica 3.2.8.0, do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário da Economia e Planejamento e Resp. pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, em 3 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto