Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.253, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Retifica o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 9.535, de 12 de outubro de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º  da Lei n. 9.535, de 12 de outubro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado na Praia Grande, caracterizado na planta n.1.975, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção de sua Colônia de Férias, a saber:
Um terreno de forma regular, contendo 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área, com as seguintes divisas e confrontações: começam no março de concreto n. «0», situado a 230m (duzentos e trinta metros) em linha reta da cêrca de arame da estrada de rodagem do D.E.R., divisa comum com a Estrada de Ferro Sorocabana, descrevendo o ângulo de 67º26', entre essa linha e a citada cêrca de arame; do ponto «0», deflete à direita e segue em reta distância de 50m (cinquenta metros), até o marco de concreto n.«1», situado no alinhamento da rua projetada «e», confrontando com o lote n. 20, do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete à direita, com o ângulo de 90º00' e segue em reta pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «2»; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 50m (cinquenta metros) até o marco de concreto número «3», confrontando com o lote n. 31 do antigo projeto de loteamento denominado «Terrenos de Itinga»; daí, deflete novamente à direita com o ângulo de 90º00' e segue em reta na distância de 100m (cem metros) até o marco de concreto número «0», início desta descrição, confrontando com terreno pertencente à Cidade das Crianças.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto