Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre doação de imóvel situado no Distrito de Perus, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Comendador Fiorelli Peccicacco e sua mulher D. Adelaide de Oliveira Peccicacco, o imóvel abaixo descrito, situado no distrito de Perus, nesta Capital, destinado à construção de unidade sanitária da Secretaria da Saúde Pública.
Terreno de forma retangular, com 50m (cinquenta metros) de frente para a Avenida Júlio de Oliveira e 50m (cinquenta metros) de fundos, tendo de ambos os lados 88m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, encerrando a área de 4.400m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizado do lado leste (E) da Avenida acima referida e distando 63m (sessenta e três metros) do cruzamento dessa avenida com a Avenida Fiorelli Peccicacco.
Artigo 2º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina;
II - tornem obrigatória a execução, pelos doadores, do movimento de terra em 2 (dois) planos, de forma a permitir que a unidade sanitária tenha locação semelhante a do Grupo Escolar em construção no terreno vizinho, pela Prefeitura Municipal de São Paulo;
III - fixem em 2 (dois) anos, a partir da vigência desta lei, o prazo para a Administração dar início à construção mencionada no Artigo 1°.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 20 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto