Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Institui o "Dia da Gratidão à Mãe Preta"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É instituído o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.

Artigo 2.° - Em todos os estabelecimentos de ensino estadual de grau médio, bem como nos particulares sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado, serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos cívicos de que constarão preleções sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e pagem, e sua influência na formação física e moral das gerações   brasileiros contemporâneos da escravatura.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto