O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É instituído o "Dia da Gratidão à Mãe Prêta", que se comemorará, anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.
Artigo 2.° - Em todos os estabelecimentos de ensino estadual de grau médio, bem como nos particulares sujeitos à fiscalização do Govêrno do Estado, serão realizados, na data referida no artigo anterior, atos cívicos de que constarão preleções sôbre o papel exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e pagem, e sua influência na formação física e moral das gerações brasileiros contemporâneos da escravatura.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto