LEI N. 10.356, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Declara de utilidade pública a Igreja  Presbiteriana Independente do Brasil, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Igreja Presbeteriana Independente do Brasil, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta