LEI N. 10.356, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Declara de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a Igreja Presbeteriana Independente do
Brasil, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta