LEI N. 10.360, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dá denominação ao Grupo Escolar de Batista Botelho, em Óleo

O GOVERNADOR DO ESTDO DE SÃO PAULO:
Faço saber  que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se  «Monsenhor Francisco» o Grupo Escolar de Batista Botelho, em Óleo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Antônio Barros de ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta