Dá denominação à Casa da Agricultura de Santo Antônio de Posse
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim dos Santos Coelho" a Casa de Agricultura de Santo Antônio de Posse.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Acessória Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta