Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dá denominação ao Segundo Ginásio Estadual de Jaçana, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Francisco de Paula Conceição Júnior» o Ginásio Estadual do Jaçanã (2.ª Unidade), na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta

LEI N. 10.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Retificações

onde se lê:
"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual de Jaçanã, na Capital"
leia -se:
"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual do Jaçanã na Capital"