Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.374, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a doação de material de uso pessoal a egressos de Sanatórios do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Secretaria da Saúde Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos egressos de Sanatórios, para tratamento em Dispensários do Departamento de Dermatologia Sanitária da Secretaria da Saúde Pública, os móveis, utensílios e instrumentos de trabalho de uso pessoal, cujo valor total não seja superior ao salário minimo que viger na Capital.
Parágrafo único  - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, será expedido o seu regulamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretoria Administrativa, Substituta

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.