O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos egressos de Sanatórios, para tratamento em Dispensários do Departamento de Dermatologia Sanitária da Secretaria da Saúde Pública, os móveis, utensílios e instrumentos de trabalho de uso pessoal, cujo valor total não seja superior ao salário minimo que viger na Capital.
Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, será expedido o seu regulamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretoria Administrativa, Substituta