Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito especial para resgate de bônus rotativos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, crédito especial, até o limite de Cr$ 740.775.600,00 (setecentos e quarenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a encargos da dívida pública, referentes ao resgate de bônus rotativos e respectiva correção monetária.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 1 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.