LEI DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública as Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública as Obras Educacionais e Sociais "Frei Luiz Amigó", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1970.
Nlson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.