LEI DE 6 OUTUBRO DE 1970
Dá a
denominação de «Professora Ordânia Janone
Crespo» ao Grupo Escolar de Vila Industrial, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Prof.ª Ordânia Janone Crespo» o Grupo
Escolar de Vila Industrial, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.