LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Dá a
denominação de "Professôra Maria da
Conceição Querido" ao Grupo Escolar do Bairro do Cajuru,
em Cunha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Maria
da Conceição Querido" o Grupo Escolar do Bairro do
Cajurú, em Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.