LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

Institui o Curupira como símbolo estadual do guardião das florestas e dos animais que nela vivem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Curupira passa a ser o símbolo estadual do guardião e protetor das florestas e dos animais que nelas vivem.
Artigo 2.º - Será difundido nas escolas de graus primário e médio o símbolo do Curupira.
Artigo 3.º - As Secretarias da Agricultura e da Educação adotarão providências no sentido de difundir o Curupira como protetor da flora e da fauna.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

Retificação

Na ementa leia-se como se segue e não como foi publicado:
                                                           
                                                             Institui o Curupira como símbolo estadual do guardião das florestas e dos animais que nelas vivem