LEI DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dá a denominação de "Professor Lael de Moura Prado" ao Grupo Escolar do Jardim Japão, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Lael de Moura Prado" o Grupo Escolar do Jardim Japão, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.