LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970
Concede pensão aos genitores do Capitão Alberto Mendes Júnior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Senhor Alberto Mendes e Dona
Angelina Plácido Mendes, genitores do Capitão Alberto
Mendes Junior, uma pensão mensal, vitalicia e
intransferível, no valor correspondente, aos vencimentos do
posto de Capitão da Policia Militar do Estado.
Artigo 2.º - A despesa decorrente desta lei correrá
à conta do Código 21-02-3.2.4.0 -
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
Pensionistas - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Publica
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.