LEI DE 21 DE JULHO DE 1970

Dá denominação aos estabelecimento de ensino que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passam a ter as seguintes denominações os estabelecimentos de ensino a seguir relacionados: 
I - Vetado.
II - Grupo Escolar "Prof.ª Celeste Sonnwend", o Grupo Escolar do Moinho Velho, na Capital;
III - Grupo Escolar "Prof. Oscar Franco de Toledo", o Grupo Escolar de Pompéia;
IV - Grupo Escolar "Pedro I", o Grupo Escolar do Ipiranga, na Capital; e
V - Ginásio Estadual "Yolando Mallozzi" o Ginásio Estadual de Vila Romana, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst. 

LEI DE 21 DE JULHO DE 1970

Dá denominação aos estabelecimentos de ensino que especifica

Retificação

Onde se lê: «Nelson Petersen da Costa........»
Leia-se: «Nelson Petersen da Costa..........»