LEI DE 30, DE SETEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "André Nunes Júnior" ao Ginásio Estadual do Bairro do Imirim, na Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCICIO NO  CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "André Nunes Junior" o Ginásio Estadual do Bairro do Imirim, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1970
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.