LEI DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Dá a denominação de "Professor José Vieira de Macedo" ao 1.º Ginásio Estadual de São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor José
Vieira de Macedo o 1.º Ginásio Estadual de São
José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.