LEI DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre denominação de Casa de Agricultura
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, decreta e eu, Orlando Gabriel Zancaner, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 2.º do
Artigo 26 da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Cruz Mellão" a Casa da Agricultura de São Manoel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO GABRIEL ZANCANER
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1970.
Carlos Macruz
Diretor Geral, Substituto