LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dá a denominação de "Professora Henriqueta Rivera Miranda", ao Grupo Escolar de Rifaina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Henriqueta Rivera Miranda" o Grupo Escolar de Rifaina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.